Você já deve ter ouvido falar em Licitação Pública, mas sabe o que ela significa?
Em primeiro lugar, é necessário saber que a Constituição Federal estabelece que “as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. A licitação ocorre conforme a Lei de Licitação e Contratos Administrativos. Em alguns casos previstos em lei é possível haver contratação sem haver um processo licitatório.
Princípios
Existem alguns princípios inerentes ao processo de licitação, previstos na Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei nº 8666/93), no art. 3º:
- Legalidade
Determina que os procedimentos sejam vinculados à Lei.
- Impessoalidade
De acordo com este princípio, a Administração considera os critérios e objetivos para a obtenção do interesse público de acordo com a lei.
- Igualdade
A Administração deve oferecer a todos as mesmas condições para participar do processo de licitação.
- Moralidade
Deve-se observar a moralidade dos atos praticados tanto pelo administrador quanto pelo particular (que objetiva uma contratação com a administração).
- Probidade administrativa
Refere-se à obrigatoriedade de probidade do agente público (ou seja, em conformidade com a integridade, honestidade, dignidade, etc).
- Publicidade
Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis a quem tenha interesse.
- Julgamento objetivo
Os critérios para o julgamento das propostas devem estar previstas de maneira objetiva no edital.
- Vinculação do instrumento licitatório
Os participantes e a administração terão sua atuação limitada e vinculada ao que dispõe o edital.
E quais são as modalidades da licitação?
Veja as seis modalidades previstas nas Leis Federais nº 8666/93 e nº10520/02:
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
- Pregão
Tipos de Licitação
São os critérios usados para julgamento das propostas feitas pelos licitantes. São eles:
- Menor preço – aqui, o fator de julgamento é o preço. Ele deve ser compatível com o preço de mercado e deve ser exequível (e permitir o cumprimento da contratação).
- Melhor técnica – exclusivo para serviços de natureza predominantemente intelectual. Ex: elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, etc.
- Técnica e preço – usado para a contratação de serviços de informática. Também é usado para serviços de natureza intelectual.
- Maior lance – são específicos para casos de: alienação de bens e concessão de direito real de uso.
O procedimento licitatório é dividido em duas fases: interna e externa. Na Fase Interna se define o objeto e a modalidade da licitação. Aqui, se abre o processo. A Fase Externa se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital ou carta convite).
Gostou do conteúdo? Você pode aprender mais sobre as licitações acessando o Curso de Licitação, na Ensino Nacional. Através de uma didática fácil e intuitiva, você vai aprender conceitos importantes para quem deseja atuar ou já atua com licitações públicas. Aproveite a super promoção e acesse também o Curso de Administração Pública para complementar seus conhecimentos. Os cursos da Ensino Nacional fornecem o Certificado, com até 420 horas! Ele é válido em todo o território nacional e é entregue em sua casa.
Ao realizar sua matrícula você terá acesso a mais de 600 cursos em diversas áreas, sem nenhum custo adicional! Aproveite tudo isso por um preço super acessível.
Acesse agora mesmo!
Acesse o curso:
Imagens do curso:
(imagem ilustrativa de uma parte do módulo do curso)
(imagem ilustrativa de uma parte do módulo do curso)
Abaixo sugerimos outros artigos que podem ser de seu interesse: