O que é Licitação Pública?

Você já deve ter ouvido falar em Licitação Pública, mas sabe o que ela significa?

Em primeiro lugar, é necessário saber que a Constituição Federal estabelece que “as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. A licitação ocorre conforme a Lei de Licitação e Contratos Administrativos. Em alguns casos previstos em lei é possível haver contratação sem haver um processo licitatório.

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Princípios

Existem alguns princípios inerentes ao processo de licitação, previstos na Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei nº 8666/93), no art. 3º:

  • Legalidade

Determina que os procedimentos sejam vinculados à Lei.

  • Impessoalidade

De acordo com este princípio, a Administração considera os critérios e objetivos para a obtenção do interesse público de acordo com a lei.

  • Igualdade

A Administração deve oferecer a todos as mesmas condições para participar do processo de licitação.

  • Moralidade

Deve-se observar a moralidade dos atos praticados tanto pelo administrador quanto pelo particular (que objetiva uma contratação com a administração).

  • Probidade administrativa

Refere-se à obrigatoriedade de probidade do agente público (ou seja, em conformidade com a integridade, honestidade, dignidade, etc).

  • Publicidade

Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis a quem tenha interesse.

  • Julgamento objetivo

Os critérios para o julgamento das propostas devem estar previstas de maneira objetiva no edital.

  • Vinculação do instrumento licitatório

Os participantes e a administração terão sua atuação limitada e vinculada ao que dispõe o edital.


E quais são as modalidades da licitação?

Veja as seis modalidades previstas nas Leis Federais nº 8666/93 e nº10520/02:

  • Concorrência
  • Tomada de preços
  • Convite
  • Concurso
  • Leilão
  • Pregão

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Tipos de Licitação

São os critérios usados para julgamento das propostas feitas pelos licitantes. São eles:

  • Menor preço – aqui, o fator de julgamento é o preço. Ele deve ser compatível com o preço de mercado e deve ser exequível (e permitir o cumprimento da contratação).
  • Melhor técnica – exclusivo para serviços de natureza predominantemente intelectualEx: elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, etc. 
  • Técnica e preço – usado para a contratação de serviços de informática. Também é usado para serviços de natureza intelectual.
  • Maior lance – são específicos para casos de: alienação de bens e concessão de direito real de uso.

O procedimento licitatório é dividido em duas fases: interna e externa. Na Fase Interna se define o objeto e a modalidade da licitação. Aqui, se abre o processo. A Fase Externa se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital ou carta convite).


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