A atividade desenvolvida pelo Estado que tem como objetivo atender ao interesse público é conhecida como Administração Pública. Neste artigo você irá aprender um pouco sobre os Poderes da Administração Pública.
Antes de tudo, a finalidade da Administração Pública é o bem comum, e os atos administrativos devem ser praticados segundo os interesses da coletividade. Quem exerce a administração pública tem o dever de defender, conservar e aprimorar os bens, serviços e interesses coletivos.
O administrador público possui deveres e poderes que estão previstos na legislação. Os poderes e deveres que os agentes públicos estão investidos são: Poder-Dever de agir; Dever de eficiência; Dever de probidade; Dever de prestar contas. Veja:
- Poder-Dever de agir: O poder de agir é uma obrigação de agir, um dever. O administrador público tem o poder e o dever de agir.
- Dever de eficiência: o agente público possui o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Este dever abrange os aspectos quanti e qualitativos.
- Dever de probidade: é um elemento essencial à legitimidade de seus atos. Está ligado à conduta do administrador.
- Dever de prestar contas: todo administrador deve prestar contas de sua gestão, uma vez que está investido de poder público e tem como função a administração de bens e interesses alheios.
Mas, o que acontece se o administrador público não cumprir estes deveres?
Neste caso, há apuração por meio de inquérito administrativo e processo judicial, podendo acarretar sanções como:
Suspensão dos direitos políticos;- Perda do cargo;
- Proibição de contratar com a Administração;
- Ressarcimento ao erário (dinheiros e bens do Estado);
- Perdas de bens adquiridos ilicitamente;
- Pagamento de multa;
- Não recebimento de incentivos fiscais.
Uso e Abuso de Poder
É prerrogativa da autoridade o Uso de Poder, mas dentro de certos limites legais (em acordo com a finalidade e interesse público). Caso contrário, caracteriza-se como Abuso de Poder.
O abuso de poder pode ocorrer de maneira comissiva ou omissiva, capaz de causar lesão a direito individual: excesso de poder, desvio de finalidade, omissão da administração.
- Excesso de poder: é quando a atuação de autoridade vai além do permitido pela lei, excedendo sua competência, tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo.
- Desvio de finalidade: é a prática do ato administrativo aparentemente legal, porém, praticado em desacordo com os fins e motivos objetivados pela lei ou pelo interesse público.
- Omissão da administração: ofende direito individual ou coletivo dos administrados, caracterizando abuso de poder pela inércia quando havia o dever de agir.
Poderes da Administração Pública: Espécies
Os poderes são inerentes a todas as entidades estatais de acordo com a competência institucional estabelecida em lei.
Espécies de poder:
- Poder Vinculado:
- Poder Discricionário;
- Poder Hierárquico;
- Poder Normativo ou Regulamentar;
- Poder Disciplinar;
- Poder de Polícia.
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