Na atualidade diversas pessoas optam por morar em condomínios, sendo o principal fator para isso a Segurança que estes fornecem, mas muitas pessoas não conhecem as regras para conviver em condomínios, e você? Conhece os seus direitos e deveres sendo um condômino? Neste artigo você ficará por dentro deles.
Os direitos dos Condôminos
Existem muitos direitos que amparam os Condôminos, vamos ver alguns deles:
- Direito a dispor de sua unidade e de área de uso comum, sem que isto infrinja qualquer lei;
- Direito ao voto em Assembleias e a se candidatar às vagas administrativas disponíveis, porém, para ambos os casos ele precisa estar com sua Taxa condominial em dia;
- Direito a participar das Assembleias para decisão do que será feito com o dinheiro comum;
- Saber as previsões orçamentárias anuais, para sua posterior aprovação em Assembleias;
- Poder votar em qualquer mudança em áreas de uso comum;
- Com o consenso de ¼ dos condôminos é possível convocar uma Assembleia sem a necessidade de aprovação do Síndico;
- Assim como com o consenso de 50%+1 (Maioria Absoluta) é possível destituir um Síndico, através de uma assembleia convocada especificamente para este fim;
- O Condômino poderá vender ou alugar sua vaga na garagem, desde que tal ação esteja permitida pela Convenção do condomínio;
- O condômino não tem obrigação de arcar com custos de benfeitorias das quais este não faça uso, por exemplo, a manutenção do portão automático da garagem sendo que este não possui vaga nela.
Estes são alguns dos direitos previstos em lei para os condôminos.
Os deveres dos Condôminos
Assim como os condôminos possuem seus direitos, eles também possuem seus deveres, sendo eles:
- Respeitar e cumprir todas as regras e leis da Convenção do condomínio, das Leis dos condomínios e do Regulamento interno (em alguns condomínio utiliza-se o Regimento interno, ambos têm o mesmo fim);
- Realizar o pagamento da taxa condominial, estabelecida em Assembleias e na Convenção, sendo esta taxa proporcional a fração ideal deste condômino.
- É obrigatório o pagamento das multas por desrespeito às Leis do código civil, das Normas do condomínio estabelecidas na Convenção e no Regulamento interno;
- Em edifícios é expressamente proibido realizar obras (mesmo no interior de sua unidade) que possam afetar a estrutura deste, comprometendo a segurança dos demais condôminos;
- Assim como é proibido a alteração da fachada do edifício.
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