Os Direitos e Deveres dos Condôminos

Na atualidade diversas pessoas optam por morar em condomínios, sendo o principal fator para isso a Segurança que estes fornecem, mas muitas pessoas não conhecem as ensino-nacional-curso-sindico-imagem-exemplo-1regras para conviver em condomínios, e você? Conhece os seus direitos e deveres sendo um condômino? Neste artigo você ficará por dentro deles.

Os direitos dos Condôminos

Existem muitos direitos que amparam os Condôminos, vamos ver alguns deles:

  • Direito a dispor de sua unidade e de área de uso comum, sem que isto infrinja qualquer lei;
  • Direito ao voto em Assembleias e a se candidatar às vagas administrativas disponíveis, porém, para ambos os casos ele precisa estar com sua Taxa condominial em dia;
  • Direito a participar das Assembleias para decisão do que será feito com o dinheiro comum;
  • Saber as previsões orçamentárias anuais, para sua posterior aprovação em Assembleias;
  • Poder votar em qualquer mudança em áreas de uso comum;
  • Com o consenso de ¼ dos condôminos é possível convocar uma Assembleia sem a necessidade de aprovação do Síndico;
  • Assim como com o consenso de 50%+1 (Maioria Absoluta) é possível destituir um Síndico, através de uma assembleia convocada especificamente para este fim;
  • O Condômino poderá vender ou alugar sua vaga na garagem, desde que tal ação esteja permitida pela Convenção do condomínio;
  • O condômino não tem obrigação de arcar com custos de benfeitorias das quais este não faça uso, por exemplo, a manutenção do portão automático da garagem sendo que este não possui vaga nela.

Estes são alguns dos direitos previstos em lei para os condôminos.

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Os deveres dos Condôminos

Assim como os condôminos possuem seus direitos, eles também possuem seus deveres, sendo eles:

  • Respeitar e cumprir todas as regras e leis da Convenção do condomínio, das Leis dos condomínios e do Regulamento interno (em alguns condomínio utiliza-se o Regimento interno, ambos têm o mesmo fim);
  • Realizar o pagamento da taxa condominial, estabelecida em Assembleias e na Convenção, sendo esta taxa proporcional a fração ideal deste condômino.
  • É obrigatório o pagamento das multas por desrespeito às Leis do código civil, das Normas do condomínio estabelecidas na Convenção e no Regulamento interno;
  • Em edifícios é expressamente proibido realizar obras (mesmo no interior de sua unidade) que possam afetar a estrutura deste, comprometendo a segurança dos demais condôminos;
  • Assim como é proibido a alteração da fachada do edifício.

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