Você sabe como ficaram as infrações após Novembro de 2016? Não? Então é melhor se atualizar, várias mudanças ocorreram nos valores e nas classificações das multas, ao longo deste artigo você ficará por dentro das mudanças ocorridas com a Lei 13.281, boa leitura!
Porque houve aumento no valores?
Isto ocorreu, pois, eles não eram reajustados desde 2002, quando uma resolução estabeleceu os valores atuais, a partir de agora os valores terão reajustes anuais, com base no valor da inflação do ano anterior.
Como ficaram os valores?
A partir de novembro de 2016 estes são os valores:
Infração Leve – Valor antigo (R$ 53,20) – Valor atual (R$ 88,38) equivalente a 66% de aumento.
Infração Média – Valor antigo (R$ 85,13) – Valor atual (R$ 130,16) equivalente a 52% de aumento.
Infração Grave – Valor antigo (R$ 127,69) – Valor atual (R$ 195,23) equivalente a 52% de aumento.
Infração Gravíssima – Valor antigo (R$ 191,54) – Valor atual (R$ 293,47) equivalente a 53% de aumento.
O máximo que irei pagar é R$ 293,47?
Não, existe ainda o fator multiplicador, que dependendo da gravidade da ocorrência poderá ser de até 10x o valor da multa.
Quando ocorrer reincidência em um prazo menor que 12 meses o valor será dobrado.
Quais infrações foram alteradas?
Veja as mudanças que ocorreram:
Celular – A partir de agora além de falar ao celular, que passou a ser considerada infração gravíssima, também passou a contar a utilização (manuseio) do aparelho para envio de SMSs, para navegar em redes sociais, etc. Mesmo em momentos que o carro se encontre parado, como em um semáforo!
Estacionar em vagas de idosos e deficientes – passou de grave para gravíssima.
Bloquear vias públicas – Utilizar o veículo para bloquear uma via continua uma infração gravíssima, mas teve um enorme aumento de valor, indo de R$ 191,54 para R$ 5.869,40, e agora, além do veículo ser apreendido (o que já ocorria) o motorista terá sua CNH suspensa, o valor será dobrado para reincidências dentro de 12 meses.
Outra mudança que ocorreu foi na duração da suspensão, antes o prazo mínimo era de 1 mês, agora será de no mínimo 6.
Em casos de reincidência em menos de 12 meses o tempo mínimo será de 8 meses, o máximo continua em 12 meses e 24 meses para reincidências em 12 meses.
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