É importante que haja uma assistência de qualidade à crianças e adolescentes em situação de risco. A Psicologia Infantil pode ser muito útil nesses casos!
Veja neste artigo quais são algumas das principais situações de risco e como dar uma assistência às crianças e adolescentes nessas situações.
Para começar, você já deve ter ouvido falar do ECA ou Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele é um documento que reúne um conjunto de normas com o objetivo de oferecer a proteção integral da criança (até 12 anos) e do adolescente (de 12 a 18 anos). É o marco legal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Toda criança e adolescente tem direito a (direitos fundamentais):
- Vida e saúde;
- Liberdade, respeito e dignidade;
- Convivência familiar e comunitária;
- Educação, cultura, esporte e lazer;
- Profissionalização e proteção no trabalho.
Mas quem garante o cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente?
É aqui que entra o Conselho Tutelar!
É um órgão permanente e autônomo que é encarregado de assegurar o cumprimento do ECA. Ele possui competência para aplicar às crianças e adolescentes em situação de risco as medidas de proteção dispostas no artigo 101 do ECA.
Suas atribuições vão desde o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis até a representação às autoridades competentes.
E para cumprir as medidas de sua competência, os Conselhos Tutelares devem requisitar ações de entidades governamentais envolvidas no atendimento que se fizer necessário em cada caso.
É o Conselho Tutelar vai aconselhar os pais ou responsáveis de maneira a promover a eliminação da situação de risco para a criança ou adolescente.
E quais são as situações de risco?
Veja algumas situações que são consideradas de risco pessoal e social:
- Abandono e negligência;
- Tráfico de crianças e adolescentes;
- Abuso, negligência e maus tratos nas famílias e nas instituições;
- Vida nas ruas;
- Trabalho abusivo e explorador;
- Uso e tráfico de drogas;
- Uso de substâncias psicotrópicas
- Exploração e abuso sexual;
- Prostituição infantil e exploração sexual
- Etc.
Em todos estes casos a legislação visa assegurar proteção à infância e adolescência.
Atenção: os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
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